Tribunal confirma o regulamento europeu do roaming


O Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) confirmou, em acórdão de 8 de Junho de 2010, a validade jurídica do regulamento europeu relativo ao roaming (Regulamento (CE) n.º 717/2007, de 27 de Junho). O TEJ confirmou que o Regulamento, que estabelece limites máximos de preços para os custos de utilização do serviço móvel noutro Estado-Membro da União Europeia (UE) diferente do de origem, tem uma base jurídica correcta (as regras do Tratado Europeu que asseguram o correcto funcionamento do mercado interno da UE), é proporcional ao objectivo de proteger os consumidores contra preços elevados e é justificado por razões de subsidiariedade (o mesmo objectivo não poderia ter sido alcançado sem uma abordagem comum a nível da União).

A Comissão Europeia tomará em consideração a decisão do Tribunal no âmbito da revisão do Regulamento do roaming, que deve ser concluída até 30 de Junho de 2011.


Mais informação:

  • Acórdão do Tribunal de Justiça de 8.06.2010 - Regulamento (CE) n.º 717/2007 http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=pt&alljur=alljur&jurcdj=jurcdj&jurtpi=jurtpi&jurtfp=jurtfp&numaff=C-58/08&nomusuel=&docnodecision=docnodecision&allcommjo=allcommjo&affint=affint&affclose=affclose&alldocrec=alldocrec&docor=docor&docav=docav&docsom=docsom&docinf=docinf&alldocnorec=alldocnorec&docnoor=docnoor&radtypeord=on&newform=newform&docj=docj&docop=docop&docnoj=docnoj&typeord=ALL&domaine=&mots=&resmax=100&Submit=Rechercher