Hoje - 1 de Julho de 2010 - entram em vigor os novos limites máximos para a Eurotarifa, a tarifa retalhista aplicável às comunicações de voz em roaming intra-União Europeia/ Espaço Económico Europeu (UE/EEE), ou seja, entre Estados-Membros da União Europeia e da Islândia, Noruega e Liechtenstein, e cujo valor não seja superior ao preço máximo previsto no Regulamento do roaming internacional (Regulamento (CE) n.º 717/2007, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 544/2009). Trata-se da redução anual estabelecida neste regulamento.
Assim sendo, os cidadãos que efectuem comunicações de voz em roaming intra- UE/EEE e que sejam subscritores de uma Eurotarifa devem passar a ter presentes os seguintes valores máximos (sem IVA):
- Chamadas efectuadas - 0,39 € por minuto;
- Chamadas recebidas - 0,15 € por minuto.
Mantém-se, no entanto, em 0,11€ por SMS (sem IVA) o preço máximo das mensagens de texto enviadas em roaming por subscritores da tarifa Euro-SMS, ou seja, a tarifa retalhista aplicável ao envio de mensagens em roaming intra-UE/EEE e cujo valor não seja superior ao preço máximo previsto no Regulamento do roaming internacional.
Outra das novidades prende-se com a gravação de mensagens de voz no voice mail do cliente quando este se encontre em roaming dentro da UE/EEE, que passará a ser gratuita. No entanto, os utilizadores poderão ter de pagá-las se optarem por as ouvir enquanto estiverem em roaming.
No que em concreto se prende com a transparência, importa relevar a disponibilização gratuita e automática de uma aplicação que fornece ao cliente informação sobre o seu consumo acumulado de dados em roaming, expresso em volume de tráfego ou em euros. Esta aplicação deve ainda garantir que o consumo não ultrapassa um determinado limite que, por defeito, corresponderá a 50€/mês (sem IVA). Caso este limite seja ultrapassado, o operador deve enviar uma notificação para o telemóvel ou outro equipamento que o cliente esteja a utilizar (ex: computador). Esta notificação deve indicar também o procedimento a seguir se o cliente, após ultrapassar o limite de consumo definido, desejar continuar a usufruir dos serviços de dados em roaming, informando ainda sobre os custos a suportar por cada unidade de consumo adicional. Caso o cliente não responda como requerido na notificação recebida, o operador móvel, uma vez atingido o limite de consumo, cessa imediatamente a prestação dos serviços de dados em roaming.
O operador móvel assegura igualmente o envio de uma notificação para o telemóvel ou outro equipamento do cliente quando o consumo de serviços de dados tiver atingido 80% do limite de consumo definido. O cliente poderá sempre solicitar, gratuitamente, ao seu operador que este deixe de enviar tais notificações, tendo ainda o direito de exigir que, em qualquer momento e a título gratuito, o respectivo envio seja reposto.
Saliente-se ainda que o preço médio grossista para as comunicações em roaming intra-UE/EEE passa agora a ter os seguintes limites máximos: 0,22 euros por minuto para as comunicações de voz e 0,80 euros/megabyte para os dados. Para o preço médio grossista dos SMS enviados em roaming intra-UE/EEE, mantém-se o limite máximo fixado em 1 de Julho de 2009, isto é, 0,04 euros/comunicação.
A 1 de Julho de 2011 haverá, em princípio, uma nova diminuição no limite máximo da Eurotarifa e no limite máximo dos preços médios grossistas para as comunicações intra-UE/EEE de voz e de dados em roaming.
Para obtenção de mais informação consulte as perguntas frequentes (FAQ) sobre roaming internacional que a ANACOM já actualizou em conformidade.
Consulte:
- Roaming internacional https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324515
Mais informação:
- Telecomunicações: novas medidas para acabar com as más surpresas nas facturas de dados em roaming a partir de 1 de Julho; preços máximos mais baixos nas chamadas em roaming http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/10/843&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=en
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Roaming https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842