A ANACOM decidiu, por deliberação de 19 de Agosto de 2010, eliminar a obrigação de reporte periódico dos indicadores do grupo F (indicadores de qualidade de serviço) do formulário estatístico dos serviços móveis, aprovados por deliberação de 8 de Julho de 2009, sem prejuízo das obrigações de envio de informação resultantes do enquadramento legal e regulamentar em vigor.
Consulte:
- Eliminação dos indicadores de qualidade de serviço do formulário estatístico dos serviços móveis https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1043245