Foi aprovado, por deliberação de 9 de Setembro de 2004, o Regulamento que estabelece os Procedimentos de Cobrança e Entrega aos Municípios da TMDP (taxa municipal de direitos de passagem).
Esta taxa foi criada pela Lei das Comunicações Electrónicas (Regicom), que atribuiu à ANACOM competência para publicar um regulamento em que se definam os procedimentos de cobrança e entrega mensais, aos municípios, das receitas provenientes da TMDP, a adoptar pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público em local fixo.
Este regulamento foi, em fase de projecto e ao abrigo dos Estatutos da ANACOM, submetido aos procedimentos de consulta aplicáveis, regulamentar e geral, cujo prazo terminou a 22 de Junho de 2004. O correspondente relatório final, incluindo as contribuições dos interessados, é também nesta data disponibilizado, ao abrigo dos procedimentos de consulta seguidos pela ANACOM. Atendendo à natureza deste regulamento, será ainda promovida a sua publicação na 2ª série do Diário da República, em cumprimento dos Estatutos desta Autoridade.
Consulte:
- Relatório final dos procedimentos de consulta aplicáveis ao Projecto de Regulamento dos procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem) https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=127522
- II. Contribuições dos interessados https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=127526
- Regulamento Procedimentos de Cobrança e Entrega aos Municípios da TMDP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=409997
- Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940
- Procedimentos de consulta da ANACOM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=406715
- Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819