Adoptado Regulamento sobre a TMDP


Foi aprovado, por deliberação de 9 de Setembro de 2004, o Regulamento que estabelece os Procedimentos de Cobrança e Entrega aos Municípios da TMDP (taxa municipal de direitos de passagem).

Esta taxa foi criada pela Lei das Comunicações Electrónicas (Regicom), que atribuiu à ANACOM competência para publicar um regulamento em que se definam os procedimentos de cobrança e entrega mensais, aos municípios, das receitas provenientes da TMDP, a adoptar pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público em local fixo.

Este regulamento foi, em fase de projecto e ao abrigo dos Estatutos da ANACOM, submetido aos procedimentos de consulta aplicáveis, regulamentar e geral, cujo prazo terminou a 22 de Junho de 2004. O correspondente relatório final, incluindo as contribuições dos interessados, é também nesta data disponibilizado, ao abrigo dos procedimentos de consulta seguidos pela ANACOM. Atendendo à natureza deste regulamento, será ainda promovida a sua publicação na 2ª série do Diário da República, em cumprimento dos Estatutos desta Autoridade.


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