A ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de Dezembro de 2010, o sentido provável de decisão relativo aos indicadores estatísticos a remeter, trimestralmente a esta Autoridade, pelos prestadores de serviços de comunicações electrónicas em local fixo e VoIP nómada.
Pretende-se que este novo questionário substitua e integre os indicadores anteriormente incluídos nos questionários do serviço fixo de telefone, do VoIP nómada, do serviço de acesso à Internet (em local fixo) e nas secções 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 do questionário dos serviços de retalho e interligação fixos para efeitos da definição de mercados relevantes e avaliação de PMS.
Este sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia dos interessados pelo prazo de 25 dias úteis, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Consulte:
- Reformulação do questionário estatístico das comunicações electrónicas fixas e do VoIP nómada https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1064656