Eurogrupo aprova plano de assistência financeira a Portugal


Reunidos ontem em Bruxelas, os ministros das Finanças e da Economia dos Países do Euro, designado de Eurogrupo, aprovaram por unanimidade o plano de apoio financeiro a Portugal, que terá por base o programa de três anos que foi negociado com as autoridades portuguesas pela Comissão Europeia (CE), em articulação com o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

A nível sectorial, e de acordo com os termos que se conhecem deste programa, os objectivos visados são o aumento da concorrência no mercado pela redução de barreiras à entrada, a garantia de acesso à rede/infra-estrutura e o fortalecimento do poder do regulador, através de um conjunto de medidas a concretizar entre o 2º trimestre de 2011 e o 1º trimestre de 2012.

Assim, o governo português deverá assegurar a transposição, até ao segundo trimestre de 2011, da Directiva n.º 2009/140/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 (Directiva legislar melhor, aplicável ao sector das comunicações electrónicas) que, designadamente, reforça a independência da ANACOM. O programa aborda igualmente o leilão de espectro radioeléctrico como forma de abertura do mercado e a necessidade de descida dos preços de terminação móvel.

Prevê-se ainda a não discriminação no tocante à prestação do serviço universal, devendo para tanto ser renegociado o contrato de concessão com a empresa que actualmente fornece este serviço (a PT Comunicações) e lançado um novo concurso para a designação do(s) prestador(es) do serviço universal.

No que respeita ao aumento da concorrência no mercado das comunicações fixas, as medidas a adoptar incluem o alívio das restrições à mobilidade dos consumidores, bem como a revisão das barreiras à entrada e a adopção de medidas para as reduzir.

Nos serviços postais, é identificada a liberalização do sector como medida a prosseguir, através da transposição da Terceira Directiva Postal, garantindo que as competências e a independência da ANACOM são apropriadas ao seu crescente papel no acompanhamento dos preços e custos.

Note-se que, no geral, as medidas definidas no documento que caem nas competências da ANACOM se encontravam previstas no plano de acção desta Autoridade para o ano em curso, estando por isso em desenvolvimento, ou concluídas no que respeita à participação desta Autoridade nos processos de transposição.

Por outro lado, no capítulo relativo à concorrência e aos reguladores sectoriais, refere-se que, até ao primeiro trimestre de 2012, seja assegurado que as autoridades reguladoras nacionais dispõem da necessária independência e de recursos para exercer as suas responsabilidades.

Para o efeito, deverá ser elaborado, até ao final do corrente ano, um relatório independente (realizado por especialistas reconhecidos internacionalmente) sobre as responsabilidades, recursos e características que determinam o nível de independência dos principais reguladores sectoriais. Esse relatório analisará as práticas de nomeação, responsabilidades, independência e recursos de cada entidade face às melhores práticas internacionais, para além do seu âmbito da operação, dos seus poderes de intervenção e dos mecanismos de coordenação com a Autoridade da Concorrência.


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