Portabilidade - Tribunal de Comércio mantém decisão da condenação da PTC em 500.000 euros


Por sentença do Tribunal de Comércio de Lisboa, proferida em 20 de Junho 2011, foi negado provimento ao recurso apresentado pela PT Comunicações e, como tal, mantida a decisão da ANACOM que condenou a arguida numa coima de 500.000 euros.

Em 23 de Dezembro de 2009, a ANACOM condenou a PT Comunicações ao pagamento de uma coima no valor de 500.000 euros, por se ter comprovado que esta, entre a 8.ª e a 23.ª semana de 2008, recusara indevida massiva e dolosamente pedidos de portabilidade sob a alegação de sobrealocação em casos em que não tinha sido atingido o nível mínimo de capacidade diária para processar os pedidos de portabilidade, tendo rejeitado, também injustificadamente, pedidos de portabilidade sob a alegação de falta de correspondência da identificação ou morada do assinante indicadas nos pedidos de portabilidade e as existentes nos seus sistemas de informação. Fundamenta ainda a coima aplicada o facto de a empresa não ter respondido a outros pedidos de portabilidade no prazo legalmente fixado.

Tais factos consubstanciam incumprimento do artigo 54.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, de acordo com o qual deve ser garantido, a todos os assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem, o direito de manter o seu(s) número(s) no âmbito do mesmo serviço, observando-se as regras do Regulamento da Portabilidade.


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