Por sentença do Tribunal de Comércio de Lisboa, proferida em 20 de Junho 2011, foi negado provimento ao recurso apresentado pela PT Comunicações e, como tal, mantida a decisão da ANACOM que condenou a arguida numa coima de 500.000 euros.
Em 23 de Dezembro de 2009, a ANACOM condenou a PT Comunicações ao pagamento de uma coima no valor de 500.000 euros, por se ter comprovado que esta, entre a 8.ª e a 23.ª semana de 2008, recusara indevida massiva e dolosamente pedidos de portabilidade sob a alegação de sobrealocação em casos em que não tinha sido atingido o nível mínimo de capacidade diária para processar os pedidos de portabilidade, tendo rejeitado, também injustificadamente, pedidos de portabilidade sob a alegação de falta de correspondência da identificação ou morada do assinante indicadas nos pedidos de portabilidade e as existentes nos seus sistemas de informação. Fundamenta ainda a coima aplicada o facto de a empresa não ter respondido a outros pedidos de portabilidade no prazo legalmente fixado.
Tais factos consubstanciam incumprimento do artigo 54.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, de acordo com o qual deve ser garantido, a todos os assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem, o direito de manter o seu(s) número(s) no âmbito do mesmo serviço, observando-se as regras do Regulamento da Portabilidade.
Consulte nota de imprensa:
- ANACOM ganha recurso imposto pela PT https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1089563