Notificação de violações de dados pessoais - consulta da CE


Encontra-se a decorrer, até 9 de Setembro de 2011, uma consulta da Comissão Europeia (CE) destinada a recolher a opinião dos Estados-Membros da União Europeia (UE), operadores de comunicações electrónicas, autoridades nacionais responsáveis pela protecção de dados, organizações de defesa dos consumidores e outras partes interessadas, sobre a necessidade de mais regras práticas para garantir que as violações dos dados pessoais sejam notificadas de um modo coerente em toda a UE.

A consulta em questão centra-se em três temas:

  • Circunstâncias: até que ponto as organizações cumprem, ou tencionam cumprir, a nova obrigação nos termos das regras das telecomunicações; os tipos de violações que suscitarão a obrigação de notificar o assinante ou o indivíduo e exemplos de medidas de protecção que podem tornar os dados indecifráveis;

  • Procedimentos: o prazo, os meios de notificação e o procedimento para um caso individual;

  • Formatos: o teor da notificação a enviar à autoridade nacional e à pessoa, os formatos correntes e a viabilidade de um formato normalizado europeu.

Além disso, a Comissão Europeia pretende recolher mais dados sobre violações de dados de dimensão transfronteiriça e o cumprimento de outras obrigações da UE relativas a violações da segurança.


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