Empresas obrigadas a indicar confidencialidade da informação


A ANACOM decidiu, a 17 de Novembro de 2011, que as empresas, sempre que prestem informação ao regulador, devem indicar claramente quais os elementos que devem ser tratados como confidenciais, sob pena de se poder concluir que toda a informação enviada sem essa indicação é insusceptível de revelar segredo comercial, industrial ou da vida interna que lhes respeite.

Tal indicação deve ser feita de modo fundamentado, tendo em atenção as normas legais que regulam o acesso aos documentos em poder da administração, nomeadamente os princípios da publicidade e da transparência.

Sendo possível expurgar a parte sujeita a reserva, as entidades visadas devem juntar, se for caso disso, uma cópia não confidencial dos documentos em causa.


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