A ANACOM aprovou, por deliberação de 22 de Dezembro de 2011, o sentido provável de decisão (SPD) sobre as circunstâncias, formato e procedimentos aplicáveis à comunicação das violações de segurança ou das perdas de integridade com impacte significativo no funcionamento das redes e ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público. Este SPD contempla ainda as condições em que a ANACOM considera existir um interesse público na divulgação dessa informação ao público, assim como do seu conteúdo, meios e prazos.
Este projecto de decisão foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas e ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado, em ambos os casos, um prazo de 20 dias úteis. A recepção de comentários termina, como tal, a 27 de Janeiro de 2012, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio electrónico para o endereço consulta.seguranca.notifica@anacom.ptmailto:consulta.seguranca.notifica@anacom.pt.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
Consulte:
- Notificação de violações de segurança e perdas de integridade nas redes e serviços de comunicações electrónicas e respectiva divulgação pública https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1111830