Serviço prestado pela PTC através do número ''1820'' - regularização e processo de contraordenação


A ANACOM, por deliberação de 17 de maio de 2012, decidiu determinar à PT Comunicações (PTC) que cesse, no prazo máximo de 2 meses, a prestação de serviços que não estejam relacionados com listas telefónicas através do número ''1820'', limitando-se à disponibilização de dados constantes das listas telefónicas de assinantes dos serviços telefónicos, fixos e móveis, bem como de outra informação que possa ser diretamente associada às referidas listas.

Os serviços que devem deixar de ser oferecidos são os seguintes: indicação das farmácias de serviço; telegramas nacionais simples; pesquisa na Internet; serviços de reserva de viagens, táxis, hotéis e restaurantes; informação sobre eventos culturais e pontos de interesse turístico, horóscopo, horários de transportes, itinerários e trânsito, programação televisiva, resultados de jogos (euromilhões, totoloto, totobola), cartaz de cinema e apoio à compra de bilhetes para espetáculos e jogos de futebol; informação financeira e notícias (bolsa, notícias); previsão meteorológica.

Foi também decidido recomendar à PTC a alteração da informação relativa ao tarifário do serviço "1820", que deverá passar a mencionar expressamente que as chamadas estabelecidas no reencaminhamento efetuado no seu âmbito são cobradas ao preço estabelecido no tarifário deste serviço, diferente do que seria aplicado caso as chamadas fossem efetuadas autonomamente pelos utilizadores.

Adicionalmente, e por deliberação da mesma data, a ANACOM decidiu instaurar o procedimento contraordenacional contra a PTC, devido às referidas irregularidades.


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