A ANACOM aprovou, por deliberação de 22 de agosto de 2013, a revogação do direito de utilização de frequências para a exploração de sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) detido pela Vodafone Portugal (ICP-ANACOM n.º 09/2006 - FWA), bem como da licença radioelétrica n.º 504740 associada a esse direito de utilização.
Esta decisão produz efeitos a 1 de julho de 2013.
Consulte:
- Revogação do direito de utilização de frequências da Vodafone para a exploração de sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1171299