ANACOM adota medidas provisórias e urgentes sobre terminação de chamadas na rede fixa


A ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de agosto de 2013, com efeitos imediatos, as medidas provisórias e urgentes constantes do documento “Mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo - Definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentes”. Este documento inclui a determinação de novos preços de terminação a vigorar a partir 1 de outubro de 2013, com fundamento nas justificações que constam do relatório da audiência prévia e da consulta pública preparado por esta Autoridade, em 12 de julho de 2013, o qual se mantém incólume, havendo apenas a ressalvar os aspectos que se prendem com as obrigações questionadas na comunicação da Comissão Europeia (CE) remetida em 12 de agosto de 2013.

Foi também determinado que as medidas provisórias e urgentes vigoram até que esteja finalizado o novo procedimento de definição, análise de mercado e imposição de obrigações regulamentares relativo ao referido mercado grossista, incluindo a respetiva notificação à CE e decisão final da ANACOM.

Foi ainda decidido informar a CE, as outras autoridades reguladoras nacionais (ARN) e o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) das medidas adotadas e respetiva fundamentação, assim como notificar os interessados da presente decisão.


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