Decisão de suspensão da atividade da Mundio Mobile


A ANACOM, por deliberação de 13 de fevereiro de 2014, determinou a suspensão da atividade da Mundio Mobile enquanto prestadora do serviço telefónico móvel, na modalidade de operador móvel virtual (MVNO), incluindo o serviço de mensagens curtas (SMS) e de dados, até à regularização da situação de incumprimento que fundamenta a aplicação da medida. Esta suspensão produz efeitos 17 dias seguidos após a receção da notificação pela Mundio Mobile e a ANACOM publicitará a data em que a suspensão se efetivará.

Esta Autoridade decidiu também revogar, decorrido o período de quarentena contado a partir da data da referida suspensão de atividade, os direitos de utilização de números atribuídos à Mundio Mobile, excluindo-se os direitos de utilização dos números entretanto portados.

Para efeitos das mencionadas suspensão e revogação, a Mundio Mobile fica impedida de originar ou terminar chamadas e mensagens curtas e de dados na sua rede. Em simultâneo, as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público ficam impedidas de proceder ao encaminhamento de comunicações de e para números das gamas primariamente atribuídas à Mundio Mobile que não tenham sido objeto de portação para outros operadores, bem como para números portados para a mesma empresa com base nos network routing numbers (NRN) da gama ''019''.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: