Conforme previsto no n.º 3 do capítulo VIII da deliberação desta Autoridade de 13 de fevereiro de 2014, relativa à suspensão da atividade e revogação de direitos de utilização de números da Mundio Mobile (Portugal) Limited, informa-se, para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do referido capítulo da mesma deliberação, que a suspensão de atividade determinada se deve efetivar no próximo dia 6 de março, caso a regularização da situação de incumprimento que fundamenta a aplicação da suspensão não se concretize até essa data.
Consulte:
- Decisão de suspensão da atividade da Mundio Mobile https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1190380