Critérios de fixação dos preços do serviço postal universal - consulta pública


A ANACOM aprovou, por deliberação de 1 de agosto de 2014, o sentido provável de decisão sobre os critérios de fixação dos preços do serviço postal universal, prestado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT), ao abrigo da Lei Postal.

Em causa está a definição dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal, prestados pelos CTT, a vigorarem no triénio 2015 a 2017.

Estes critérios irão substituir as regras definidas no Convénio de preços do serviço postal universal, de 10 de julho de 2008, que se encontram transitoriamente em vigor, de acordo com o n.º 7 do artigo 57.º da Lei Postal.

Este projeto de decisão foi submetido a audiência prévia dos interessados e a consulta pública, bem como a audição das organizações representativas dos consumidores. Foi fixado o prazo de 20 dias úteis para comentários no âmbito destes procedimentos, terminando o mesmo a 5 de setembro de 2014.

Os contributos devem ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço regime.precos.CTT@anacom.ptmailto:regime.precos.CTT@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à respetiva divulgação pública, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do seu contributo expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

O presente projeto de decisão foi também remetido, para parecer, ao Conselho Consultivo da ANACOM, nos termos estatutários.

Nessa mesma data, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo à fixação dos parâmetros de qualidade de serviço e dos objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: