Parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho do serviço postal universal em consulta


A ANACOM aprovou, por deliberação de 1 de agosto de 2014, o sentido provável de decisão relativo à fixação dos parâmetros de qualidade de serviço e dos objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal, a vigorarem no triénio 2015 a 2017.

Cabe à ANACOM, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei Postal, fixar os parâmetros de qualidade de serviço e os objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal, bem como as regras relativas à sua medição, monitorização e divulgação, ouvidos os prestadores do serviço universal e as organizações representativas dos consumidores, ao abrigo do artigo 43.º da mesma Lei.

Os referidos parâmetros e objetivos irão substituir o Convénio de qualidade do serviço postal universal, de 10 de julho de 2008, que se encontra transitoriamente em vigor, de acordo com o n.º 7 do artigo 57.º da Lei Postal.

Este sentido provável de decisão é submetido a audiência prévia dos interessados e a consulta pública, bem como a audição das organizações representativas dos consumidores. Foi fixado o prazo de 20 dias úteis para comentários, terminando o mesmo a 5 de setembro de 2014.

Os contributos devem ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço regime.qos.CTT@anacom.ptmailto:regime.qos.CTT@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à respetiva divulgação pública, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do seu contributo expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Nessa mesma data, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo aos critérios de formação dos preços do serviço postal universal.

Notas
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Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: