Concurso de atribuição de licenças para o acesso fixo via rádio


/ Atualizado em 24.01.2003

Aviso nº 10732-A/99 (2ª série) - Pelo presente aviso faz-se saber que, por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 28 de Junho de 1999, se encontra aberto concurso para a atribuição de licenças de âmbito nacional para a utilização de frequências para o acesso fixo via rádio, nos seguintes termos:

1. O concurso tem por objecto a atribuição das seguintes licenças de âmbito nacional para o acesso fixo via rádio:

a. Três licenças para a utilização de frequências compreendidas na faixa dos 3600 - 3800 MHz;
b. Seis licenças para a utilização de frequências compreendidas na faixa dos 24,5 - 26,5 GHz;
c. Duas licenças para a utilização de frequências compreendidas na faixa dos 27,5 - 29,5 GHz.

2. O concurso é promovido pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), com sede na Avenida de José Malhoa, nº12, 1070 Lisboa.

3. O concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei nº381-A/97, de 30 de Dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=976484, no Regulamento do Concurso aprovado pela Portaria nº465-B/99, de 25 de Junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=935159 e nas cláusulas do caderno de encargos aprovado por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 28 de Junho de 1999.

4. As licenças regem-se pelas disposições referidas no nº3,bem como pela demais legislação aplicável ao sector das comunicações.

5. O caderno de encargos pode ser adquirido todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, na sede do ICP, mediante pagamento de 250.000$00 por exemplar, acrescido da correspondente taxa do IVA.

6. O prazo para entrega das candidaturas termina 22 dias úteis após a data da publicação do presente despacho, sob a forma de aviso, no Diário da República.

7. As candidaturas devem ser entregues no Instituto das Comunicações de Portugal, nos termos prescritos no artigo 9º do Regulamento do Concurso e no caderno de encargos.

8. O acto público do concurso para abertura dos pedidos de candidatura terá lugar no ICP, às 10 horas do 2º dia útil posterior à data referida no nº 6,conforme constar de aviso a publicar pelo ICP na imprensa.

9. Os concorrentes devem prestar caução provisória no valor de 10.000.000$00 para garantia do vínculo assumido com a apresentação das propostas e das obrigações inerentes ao concurso, nos termos previstos no artigo 6º do Regulamento do Concurso.

10. As entidades a quem forem atribuídas as licenças, no termo dos presentes concursos, ficam obrigadas a proceder ao reforço da caução para o montante de 65.000.000$00 por cada licença atribuída, cumprindo o disposto no artigo 18º do Regulamento do Concurso.

28 de Junho de 1999 - A Chefe do Gabinete, Maria Manuela Santa Maria.

Nota: Aviso publicado in Diário da República nº150, II série, 3º suplemento de 30 de Junho de 1999.