Regulamento do Licenciamento Radioelétrico aprovado


ANACOM aprovou, por decisão final de 5 de março de 2015, o “Regulamento do Licenciamento Radioelétrico”.

Este Regulamento resulta da necessidade de revisão do Aviso n.º 15252/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=973020, publicado a 31 de agosto de 2009, relativo às estações que carecem de licença radioelétrica e aos elementos respeitantes à atribuição ou alteração das mesmas, tendo em conta, designadamente, o seguinte:

  • introdução do conceito de neutralidade tecnológica, que, no que respeita ao licenciamento radioelétrico, levou ao abandono da referência a tecnologias como o Global System for Mobile Communications (GSM) ou o Universal Mobile Telecommunications System (UMTS) e ao surgimento das redes que suportam serviços de comunicações eletrónicas terrestres;
  • a necessidade de definir o conceito de licença de rede MSS 2 GHz (serviço móvel por satélite na faixa dos 2 GHz), com estações Complementary Ground Component (CGC);
  • a decisão da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2012 (WRC-12) que identificou, no âmbito do serviço móvel aeronáutico, redes que suportam aplicações de superfície;
  • a necessidade de enquadrar o licenciamento das redes do serviço de radiodeterminação terrestre, constituídas por sistemas de localização e vigilância centralizada, que surgiram recentemente, bem como das estações terrenas do serviço de investigação espacial.

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.


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