Projecto de decisão para lacete local - ICP define compensações por incumprimento de prazos


/ Atualizado em 02.01.2007

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) aprovou um projecto de decisão que estabelece compensações a pagar pela PT Comunicações aos restantes operadores em casos de incumprimento de objectivos de qualidade de serviço. Os operadores interessados têm dez dias para se pronunciar sobre este projecto de decisão.

Por objectivos de qualidade de serviço entende-se um conjunto de prazos a respeitar no fornecimento de serviços pela PT Comunicações aos restantes operadores, no âmbito da oferta desagregada do lacete local. Esses prazos foram objecto de deliberação do ICP em Junho último.

Por lacete local entende-se o último troço da rede de telecomunicações, explorada pela PT Comunicações, cuja utilização foi aberta aos restantes operadores.

Com a definição destas penalizações pretende-se incentivar o operador histórico a cumprir os prazos de fornecimento de serviços, contribuindo assim para o reforço da concorrência no mercado das comunicações fixas e dos benefícios para os consumidores.

As penalizações, a pagar pela PT Comunicações a outros operadores, são calculadas em função da perda que para os restantes operadores resulta do incumprimento por parte da PT Comunicações das obrigações de qualidade do serviço.

O cálculo recorre a variáveis como o tipo de serviço em situação de incumprimento, a extensão do atraso medido em dias, o número médio de clientes por dia e por central expectável para cada operador no âmbito da oferta de lacete local ou a dimensão da central em causa, entre outros.

Todas as penalizações possuem um limite máximo, que corresponde ao preço do serviço, por cada operador e por cada lacete, nos casos de incumprimento de indicadores para o serviço de acesso ao lacete local; e a 20% do preço nos casos de incumprimento dos indicadores dos serviços de co-instalação e transporte de sinal.

Os valores a cobrar poderão, por isso, apresentar grandes variações, sendo calculados caso a caso. A titulo de exemplo, a penalização tanto poderá limitar-se a EUR 7,50 (1 503$00) numa situação de atraso de um dia no fornecimento de um lacete, como poderá atingir os EUR 4 291,46 (860 360$00) no caso de atraso na disponibilização de um cabo externo, com 600 pares de cobre, por central e por operador.

Os objectivos de qualidade (prazos de fornecimento de serviços) que servem de base a estas penalizações, bem como os valores praticados, poderão vir a ser revistos pelo ICP.


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