11.1. Leilão multifaixa - velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequência dos 800 MHz


O Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro, impôs obrigações de cobertura como condição associada aos direitos de utilização a atribuir na faixa dos 800 MHz.

Em resultado do leilão, a MEO, NOS e Vodafone Portugal, enquanto titulares de direitos de utilização sobre 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 800 MHz, ficaram individualmente obrigadas a assegurar a cobertura de um conjunto de 160 freguesias tendencialmente sem cobertura deBLM.

Numa segunda vertente da especificação destas obrigações de cobertura, a ANACOM deu início ao processo de concretização da velocidade de transmissão de dados a disponibilizar em cada uma das freguesias, tendo, por deliberação de 21 de março de 2014, definido a metodologia para fixar a velocidade de referência associada às obrigações de cobertura.

Por decisão de 28 de maio de 2015, a ANACOM aprovou o SPD relativo à determinação das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz para cada uma das empresas vinculadas, nos termos das condições fixadas por ocasião do leilão correspondente, que foi submetido à audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta.

A decisão final transitou para 2016, tendo sido adotada em março.