Na sequência da renovação do DUF ICP-ANACOM n.º 07/2006 (Averbamento n.º 1), que se concretizou a 12 de fevereiro de 2015, a MEO manteve o direito à utilização dos blocos de frequências de 2 x 28 MHz, correspondente às faixas 3410-3438 MHz e 3510-3538 MHz, para as zonas 1, 5, 6 e 7, mas reduziu o número de estações centrais da rede FWA, que ficaram distribuídas do seguinte modo:
Zona 1 |
Zona 5 |
Zona 6 |
Zona 7 |
Total de estações centrais |
8 |
9 |
21 |
6 |
44 |
Neste contexto, a correspondente licença de rede FWA n.º 506370 foi alterada.