11.6. Acesso fixo via rádio (FWA)


Na sequência da renovação do DUF ICP-ANACOM n.º 07/2006 (Averbamento n.º 1), que se concretizou a 12 de fevereiro de 2015, a MEO manteve o direito à utilização dos blocos de frequências de 2 x 28 MHz, correspondente às faixas 3410-3438 MHz e 3510-3538 MHz, para as zonas 1, 5, 6 e 7, mas reduziu o número de estações centrais da rede FWA, que ficaram distribuídas do seguinte modo:

Zona 1

Zona 5

Zona 6

Zona 7

Total de estações centrais

8

9

21

6

44

Neste contexto, a correspondente licença de rede FWA n.º 506370 foi alterada.