12.4. Plano Nacional de Numeração (PNN)


12.4.1. Reavaliação das condições de utilização de numeração geográfica e do uso do CLI (Calling line identification)

No âmbito do PNN, a ANACOM procedeu em 2015 à (re)análise das condições de utilização da numeração geográfica e de definição de regras sobre o uso da identificação de linha chamadora (CLI)1, antevendo-se desenvolvimentos sobre esta matéria em 2016.

12.4.2. Alteração do Regulamento de Portabilidade

Em 2015 foram identificados os principais aspectos a rever no Regulamento de Portabilidade, tendo em vista tornar a sua aplicação mais adaptada às exigências e à realidade do mercado. O processo de portabilidade, o anúncio de portabilidade e as condições associadas aos contratos são alguns dos tópicos que serão analisados com maior detalhe de forma a avaliar o seu impacto. O objetivo é assegurar a transparência da informação prestada aos consumidores pelos prestadores de serviços e da relação entre as diversas partes no contexto da portabilidade.

12.4.3. Electronic numbering (ENUM)2

O grupo de trabalho criado por deliberação desta Autoridade de 13 de janeiro de 2011 que inclui a ANACOM, a Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) e as empresas que aderiram ao ENUM, manteve o piloto em funcionamento, sem prejuízo de futura revisão do projeto piloto do U-ENUM em Portugal, incluindo a Associação DNS.PT e a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) (em resultado da reestruturação da Fundação para a Computação Científica Nacional - ex-FCCN).

Notas
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1 Tendo em conta o esclarecimento publicado em 29.09.2009.
2 ENUM - Electronic Numbering, funcionalidade que permite a convergência da rede telefónica pública com a Internet, através da criação de um domínio na base do Domain Name System (DNS) a partir de um número de telefone.