11.13. Proteção de estações e redes de radiocomunicações


Cabe à ANACOM assegurar a necessária e possível proteção das estações e redes licenciadas ou autorizadas, salvaguardando a sua operacionalidade.

Com vista à proteção das ligações hertzianas e estações de radiocomunicações são constituídas servidões administrativas que condicionam a edificação e colocação de obstáculos à propagação em zonas definidas nessas servidões. A ANACOM é solicitada a dar parecer sobre a viabilidade de instalação de edificações e infraestruturas nessas zonas, a criação de zonas sujeitas a planos de pormenor (PP) e a planos de urbanização (PU), a instalação de parques eólicos (PE) e de linhas de transporte de energia (LA), a construção de vias rodoviárias ou ferroviárias ou de aproveitamentos hidroelétricos, a exploração de pedreiras, etc. A ANACOM também analisa projetos e emite pareceres sobre viabilidade de instalação de infraestruturas de radiocomunicações, no âmbito do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro.

A ANACOM integra ainda comissões de acompanhamento para revisão de planos diretores municipais (PDM), em representação do Governo, participando nas reuniões dessas comissões, fornecendo elementos com vista à elaboração desses PDM e emitindo pareceres sobre os mesmos.

Em 2015, foram tratadas 230 solicitações nesta área, contra 244 em 2014. A distribuição das solicitações tratadas é apresentada na tabela seguinte.

Tabela 34. Distribuição das solicitações tratadas

Tipo de pedidos

 N.º

Pedidos de carácter geral

8

Pedidos de parecer e reuniões sobre PDM, PU e PP

66

Pedidos de parecer relativos a LA

11

Pedidos de parecer sobre instalação de infraestruturas de radiocomunicações em zonas condicionadas

1

Pedidos de parecer sobre projetos de urbanização, (edifícios, aproveitamentos hidroelétricos, pedreiras, rodovias, etc.)

128

Pedidos de parecer sobre instalação de PE

15

Pedidos de constituição de servidões radioelétricas

1

Fonte: ANACOM.