19.2. Parecer nas operações de fusão/cisão e subcontratação envolvendo o PSU


Como previsto nos contratos de prestação do SU celebrados, as operações de fusão/cisão e subcontratação envolvendo o PSU devem ser objeto de autorização, pelo contraente público, precedida de parecer da ANACOM.

Em conformidade com o previsto nos referidos contratos e em resposta ao que lhe foi solicitado pelo Governo, a ANACOM foi chamada pronunciar-se sobre:

  • O pedido de autorização para cisão de parte do património da NOS com vista à criação de uma nova sociedade, a NOS Inovação. O parecer da ANACOM foi remetido ao Governo a 27 de março de 2015.
  • O pedido apresentado pela MEO para a subcontratação da PT Contact para a prestação de serviços objeto do contrato para a prestação do SU de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas. O parecer da ANACOM foi remetido ao Governo a 7 de julho de 2015.
  • O pedido de fusão por incorporação da PT PRO e da PT Centro Corporativo na MEO. O parecer da ANACOM foi remetido ao Governo a 4 de dezembro de 2015.

Em julho de 2015 foi ainda transmitida posição ao Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (SEITC), na sequência de solicitação sobre a alteração do pacto social da MEO, comunicada ao abrigo do contrato para a prestação do SU de oferta de PP.