BEREC aprova revisão das linhas de orientação sobre roaming


O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) divulgou, a 30 de março de 2017, a revisão das linhas de orientação sobre o Regulamento relativo ao roaming [Regulamento (UE) n.º 531/2012https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1132594, de 13 de junho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2015/2120https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271, de 25 de novembro, e complementado pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2286 da Comissãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401600, de 15 de dezembro].

De acordo com o referido Regulamento, a partir de 15 de junho de 2017 os prestadores de roaming do Espaço Económico Europeu (EEE)1 não devem cobrar qualquer sobretaxa adicional ao tarifário nacional dos clientes que realizem comunicações em roaming, no EEE2, podendo porém essas comunicações estar sujeitas a uma política de utilização razoável (fair use policy).

As linhas de orientação agora divulgadas destinam-se a explicar o Regulamento relativo ao roaming (a nível retalhista), tendo em conta as novas disposições que entrarão brevemente em vigor, incluindo o referido Regulamento de Execução da Comissão, que estabelece regras pormenorizadas sobre a aplicação de uma política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas de itinerância a nível retalhista e o pedido a apresentar pelos prestadores de serviços de itinerância para efeitos dessa avaliação.

Estas linhas de orientação:

  • substituem as linhas de orientação do BEREC que haviam sido publicadas em agosto de 2016 (documento BoR (16) 34); e
  • são complementares às linhas de orientação do BEREC sobre acesso grossista e venda separada de serviços conforme artigos 3, 4 e 5 do Regulamento do roaming.
Notas
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1 União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein.
2 Para que estas regras sejam também aplicáveis aos restantes países do EEE - Islândia, Noruega e Liechtenstein - é necessário que as mesmas sejam transpostas por cada um destes países para a respetiva ordem jurídica nacional.

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