2.3.3 Televisão digital terrestre (TDT)


/ Atualizado em 03.12.2003

A introdução da plataforma de televisão digital (TDT) é susceptível de catalisar profundas alterações no panorama do audiovisual nacional. O aumento de capacidade, de funcionalidades e de níveis de desempenho inerentes à tecnologia DVB-T (Digital Video Broadcasting ? Terrestrial) irá permitir não só o crescimento do próprio mercado audiovisual, mas também o suporte de novos e inovadores serviços, consolidando o processo de convergência entre as telecomunicações, o audiovisual e as tecnologias de informação e propiciando excelentes condições para uma oferta alargada de serviços. Entre os muitos e variados serviços passíveis de serem disponibilizados numa plataforma DVB-T, salientam-se os programas de televisão, pay tv, pay per view, near video on demand, os guias de programação electrónicos, o acesso à Internet e a publicidade interactiva, entre outros.

Na sequência do concurso público para atribuição de uma licença de âmbito nacional para o estabelecimento e exploração de uma plataforma de televisão digital terrestre, lançado em Abril de 2001, a mesma foi atribuída, por despacho do MES de 17 de Agosto de 2001, à Plataforma de Televisão Digital Portuguesa (PTDP), que ficou obrigada a iniciar a exploração comercial da plataforma até 31 de Agosto de 2002.

O ICP-ANACOM aprovou, em 2002, as medidas a propor ao Governo na sequência do pedido de prorrogação do prazo previsto para o início da exploração comercial da plataforma de televisão digital terrestre apresentado pela entidade licenciada (deliberação de 27 de Junho de 2002), que foram posteriormente confirmadas pelo Despacho do Ministro da Economia n.º 20095/2002, de 12 de Setembro, nos termos do qual aquele prazo foi prorrogado, até 1 de Março de 2003.

Estiveram na base do adiamento os atrasos que, comprovadamente, se verificaram na certificação de terminais (set-top boxes - descodificadores) e o consequente reflexo negativo na interoperabilidade de terminais de diferentes fabricantes e na produção de conteúdos interactivos.

Mais tarde, a PTDP, considerando que "... não é possível neste momento definir com objectividade um prazo para o início de exploração comercial da plataforma em Portugal ..." atentos "... os circunstancialismos nacionais e internacionais relacionados com a disponibilização de equipamentos técnicos e às próprias condições de competitividade da plataforma", colocou-se, por vontade própria, numa situação que admitiu a possibilidade de extinção da actual licença de que era titular. Assim, o ICP-ANACOM, analisados os aspectos jurídicos, técnicos e de interesse público, emitiu um parecer favorável à revogação da licença da PTDP para o estabelecimento e exploração de uma plataforma de televisão digital terrestre (deliberação de 13 de Março de 2003). Por Despacho do Ministro da Economia de 25 de Março de 2003-Despacho n.º 6973/2003 (2ª série), publicado em 9 de Abril de 2003 - foi revogada a referida licença.