Mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais - notificação à Comissão Europeia


ANACOM aprovou, por decisão de 3 de maio de 2018, os projetos de decisão a notificar à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia, relativos aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais, abrangendo:

  • a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares,
  • a especificação da obrigação de controlo de preços deste mercado grossista.

Na sequência da análise efetuada, a ANACOM considera que, em Portugal, os mercados grossistas de terminação de chamadas de voz na rede móvel têm a dimensão correspondente à rede do prestador que disponibiliza o serviço e envolvem a prestação a terceiros do serviço grossista de terminação de chamadas de voz pelos operadores de rede móvel e operadores móveis virtuais, independentemente do tipo de rede, tecnologia, da entidade que origina e da origem geográfica das chamadas.

A ANACOM conclui ainda que todos os prestadores que prestam o serviço de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais têm PMS neste mercado, podendo esses prestadores ser operadores móveis com rede própria ou operadores móveis virtuais (MVNO).

Assim, a ANACOM entende que as obrigações de acesso, transparência e não discriminação e a obrigação de controlo de preços são justificadas, devendo os preços de terminação ser definidos em níveis apropriados, que reflitam o custo subjacente ao fornecimento do serviço de terminação móvel por parte de um prestador eficiente, garantindo-se que não haja diferenças na cobrança de tais preços entre os prestadores destes serviços, nem obstáculos ao acesso e à informação relevante para o correto funcionamento do mercado.

Neste âmbito, a ANACOM determinou igualmente que o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com PMS seja de 0,45 cêntimos de euro por minuto a partir de dez dias úteis após a publicação da decisão final referente ao presente processo no que se prende com os preços de 2018, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.

Em simultâneo, foram aprovados os relatórios de audiência prévia e de consulta pública a que foram sujeitos os respetivos sentidos prováveis de decisão, aprovados a 18 de janeiro de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1427129.


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