Taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2018


A ANACOM, por decisão de 14 de novembro de 2018, fixou em 0,7915% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2018.

Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual (2018) devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas.

Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de comunicações eletrónicas foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.


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