A ANACOM, por decisão de 14 de novembro de 2018, fixou em 0,7915% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2018.
Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual (2018) devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de comunicações eletrónicas foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2018 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1463041
Consulte ainda:
- Comunicações eletrónicas - custos de regulação para as taxas de 2018 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457179