Conferência Regional de Radiocomunicações - revisão do Acordo de Estocolmo 1961


/ Atualizado em 22.12.2003

A primeira sessão da Conferência Regional de Radiocomunicações (RRC) para a revisão do Acordo de Estocolmo de 1961, nas faixas de frequências 174-230 MHz e 470-862 MHz, vai ter lugar em Genebra, de 10 a 28 de Maio de 2004. Esta Conferência, que se realizará em duas sessões, separadas por cerca de dois anos, foi aprovada pelo Conselho da União Internacional das Telecomunicações (UIT), em 29 de Junho de 2001, pela Resolução 1185.

O Acordo de Estocolmo de 1961 (ST61), é um acordo regional da UIT para a Zona Europeia de Radiodifusão (EBA) e rege o actual serviço de radiodifusão televisiva terrestre na Europa1.

Desde há vários anos que se constata, em Portugal e  na Europa em geral, uma situação de congestionamento do espectro reservado para a radiodifusão televisiva terrestre, o que vem impedindo o desenvolvimento eficaz do serviço em termos de coberturas adicionais e introdução de novas tecnologias. Esta situação decorre da reduzida eficiência espectral associada aos sistemas analógicos de televisão subjacentes ao Plano ST61.

Na sequência do desenvolvimento da tecnologia digital para a radiodifusão televisiva, como por exemplo a norma europeia DVB-T ? Terrestrial Digital Video Broadcasting (com vantagens face à tecnologia analógica, não só em termos de eficiência espectral como de uma oferta mais alargada de serviços), surgiu, na década de 90, uma tendência a nível europeu para se prepararem as condições que proporcionassem uma transição da situação analógica vigente para uma situação futura inteiramente digital.

Nesta perspectiva, surgiu a necessidade de se desenvolverem os meios que permitissem a revisão do Acordo ST61, por forma a viabilizar para a Europa um plano coerente de frequências para a televisão digital.

Para o efeito, foi convocada a RRC com a missão, entre outras, de  preparar um relatório técnico que sirva de base aos exercícios de planeamento para o estabelecimento do novo Acordo de Estocolmo, que será desenvolvido na segunda sessão da Conferência, prevista para finais de 2005.

Atendendo a que na Europa existe também, ao nível da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), um plano de frequências para a radiodifusão sonora digital (T-DAB) na faixa 174-230 MHz (o Acordo de Wiesbaden),  a RRC efectuará o planeamento do DVB-T e do T-DAB nesta faixa, enquanto nas faixas 470-582 MHz e 582-862 MHz apenas será planeado o DVB-T. Assim, as adjudicações T-DAB já planificadas no contexto dos países da CEPT, que se pretendam garantir de futuro, deverão transitar para o novo plano que resultar da RRC.

Refira-se que, em termos de princípios de planeamento, as administrações europeias consideram muito importante o princípio básico do acesso equitativo ao espectro, devendo por isso ser garantido um número semelhante de coberturas radioeléctricas para todos os países envolvidos. Além disso, o novo Acordo deverá conter, em relação à televisão  analógica, disposições regulamentares que garantam a protecção das estações durante a fase de transição analógico-digital.

Notas
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1 A Resolução 1185 foi posteriormente modificada, tendo-se alargado a área de planeamento a todos os Estados Membros da Região 1, a norte do paralelo 40oS bem como a oeste do meridiano 170oE, e ainda a um Estado Membro da Região 3, a República Islâmica do Irão.