FCSU - fixação do valor das contribuições relativas aos custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas de 2018


ANACOM aprovou, a 17 de janeiro de 2020, a decisão relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal (FCSU) de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar relativos a 2018.

Considerando o disposto na Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (LCE) e na Lei do Fundohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1135501, é designadamente determinado por esta Autoridade:

  • A revisão dos valores de volume de negócios elegível de algumas empresas para efeitos do apuramento do volume de negócios global elegível do sector, nomeadamente na sequência de auditoria e de análise efetuada pela ANACOM.
  • O valor do volume de negócios elegível (VNE) global do sector relativo a 2018 é de 4 158 573 900,99 euros, para efeitos da Lei do FCSU.
  • A lista de entidades que devem efetuar o pagamento das contribuições para os CLSU dos prestadores do serviço universal (SU) designados por concurso.
  • O valor da contribuição de cada entidade para os seguintes efeitos:

- compensação dos CLSU relativos a 2018, cuja prestação foi assegurada pela NOS Comunicações, ao abrigo dos contratos celebrados com o Estado Português para a prestação do SU de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público;

- compensação dos CLSU relativos a 2018, cuja prestação foi assegurada pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), ao abrigo do contrato celebrado com o Estado Português para prestação do SU de postos públicos;

- compensação dos CLSU relativos a 2018, cuja prestação foi assegurada pela MEO, ao abrigo do contrato celebrado com o Estado Português para prestação do SU de lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas.

Foi também decidido autorizar a MEO a não proceder à transferência do valor da contribuição referente aos CLSU relativos a 2018, a cujo pagamento está obrigada, atendendo a que o valor da compensação a que tem direito, enquanto prestador do SU da oferta de postos públicos e de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas, é superior ao valor da contribuição a cujo pagamento está obrigada. Assim, ao montante da compensação a que a empresa tem direito pela prestação do SU de oferta de postos públicos e de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas é deduzido o valor da sua contribuição global relativo aos CLSU relativos a 2018.

Foi aprovado em simultâneo o relatório da audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1497361, de 5 de dezembro de 2019.


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