ITED-ITUR - Formação de atualização de conhecimentos


Face à entrada em vigor, a 1 de abril de 2020, da 4.ª edição do Manual ITED e da 3.ª edição do Manual ITUR, a ANACOM, em conjunto com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), procedeu à atualização dos conteúdos programáticos das unidades de formação de curta duração (UFCD), adaptadas aos novos manuais.

As novas UFCD já constam do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) Link externo.https://catalogo.anqep.gov.pt/ e foram também publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE) de 8 de março de 2020 Link externo. https://www.dgert.gov.pt/indice-do-bte-n-o-9-de-8-de-marco-de-2020.

No âmbito da formação dirigida a técnicos não engenheiros e a engenheiros, parte do conteúdo programático é de formação presencial obrigatória. Neste sentido, e tendo em conta o contexto vigente, a formação de atualização de conhecimentos (e apenas esta) poderá ser lecionada totalmente à distância, durante o período em que vigorarem medidas excecionais relativas ao COVID-19, nomeadamente as impostas pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020 Link externo.https://dre.pt/home/-/dre/130243053/details/maximized, de 13 de março, que impôs a suspensão das atividades letivas presenciais, estabelecendo que, na formação profissional obrigatória ou certificada, nomeadamente a referente ao acesso e exercício profissional, a atividade presencial pode ser excecionalmente substituída por formação à distância, quando tal for possível, mediante autorização da entidade competente.


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