Monitorização da qualidade de serviço dos CTT (ano de 2003) - deliberação de 14.4.2004


Por deliberação de 14 de Abril de 2004, foi decidido aplicar aos CTT - Correios de Portugal, S.A., uma vez ouvida esta empresa, a penalização prevista no artigo 5º do Convénio de Qualidade do serviço postal universal para 2001-2003, que implica uma dedução de 1% ao limite de variação média anual ponderada dos serviços postais reservados em vigor no ano de 2004. Consequentemente, foi determinada aos CTT a remessa à ANACOM, no prazo de 10 dias úteis, de nova proposta de tarifário dos serviços reservados.


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