Oferta de acesso às condutas da concessionária PTC (Relatório da consulta e decisão)


/ Atualizado em 10.08.2007

Está disponível o relatório da consulta pública sobre a oferta de acesso às condutas da concessionária PT Comunicações, lançada a 29 de Abril de 2004, que apresenta uma síntese das sete respostas recebidas (Apritel, Novis Telecom, OniTelecom, PT Comunicações, TVTEL e Vodafone Portugal, para além da Autoridade da Concorrência) e o entendimento da ANACOM sobre as questões levantadas. Este relatório foi aprovado por deliberação de 17 de Julho de 2004.

Em simultâneo, foi aprovada a decisão sobre a oferta de acesso às condutas da concessionária, uma vez auscultada a PT Comunicações nos termos do Artigo 100º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e as restantes entidades interessadas em conformidade com o Artigo 8º do Regicom (Lei n.º 5/5004, de 10 de Fevereiro).

A concessionária deve, nomeadamente, disponibilizar, a pedido das entidades beneficiárias, o acesso e a utilização das condutas e caixas de visita de que seja proprietária ou cuja gestão lhe incumba, respeitando os princípios da transparência, não discriminação e orientação para os custos. Além disso, a PT Comunicações deve submeter anualmente à ANACOM uma oferta de referência para acesso e utilização às condutas e infra-estrutura associada de que seja proprietária ou cuja gestão lhe incumba, a qual deverá respeitar os princípios da transparência, não discriminação e orientação dos preços para os custos, respeitando um conjunto de elementos mínimos agora aprovados.


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