O tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade nas comunicações electrónicas com nova regulamentação


Entra em vigor amanhã, 19 de Agosto, a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas. O artigo 13º desta Directiva, sobre comunicações não solicitadas, foi anteriormente transposto, no contexto do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, relacionado com os serviços da sociedade da informação, em particular o comércio electrónico.

A Directiva agora transposta na sua totalidade integra o pacote regulamentar comunitário aplicável às comunicações electrónicas, conhecido por ?Revisão 99?, sendo que os demais instrumentos associados foram objecto de transposição através da Lei das Comunicações Electrónicas (Regicom) - Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

A Lei n.º 41/2004, hoje publicada, complementa e especifica as disposições da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), regulamentando aspectos como a segurança e a inviolabilidade das comunicações electrónicas, o armazenamento e acesso à informação, o tratamento de dados de tráfego e de localização, a facturação detalhada, as funcionalidades de identificação da linha chamadora e da linha conectada e de reencaminhamento automático de chamadas, listas de assinantes, entre outros.

O regime sancionatório identifica as contra-ordenações associadas, consagrando coimas que variam entre o mínimo de €500 e o máximo de €25.000 no caso de pessoas singulares, valores que oscilam entre €2.500 e €5.000.000 se as contra-ordenações forem praticadas por pessoas colectivas.


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