ANACOM impõe à PT descida de preços e prazos na oferta de condutas


O ICP-ANACOM delibera, em sentido provável de decisão, alterações à Oferta de Referência de Acesso a Condutas (ORAC), sendo que Portugal é o único país da Europa no qual existe uma Oferta de Referência deste tipo. Entre as alterações preconizadas pelo regulador está uma redução geral dos preços face aos que constavam da proposta apresentada pela PT Comunicações, assim como dos prazos máximos para o fornecimento dos serviços.

Os preços máximos definidos pelo regulador situam-se entre 10% e 42% abaixo dos propostos pela PTC. O projecto de deliberação do regulador avança ainda com uma redução dos prazos máximos estabelecidos para fornecimento dos serviços prestados às entidades beneficiárias desta oferta, numa melhoria considerável na optimização dos processos e procedimentos associados à gestão dos serviços e em incentivos acrescidos ao cumprimento das condições da oferta através do agravamento das penalizações aplicáveis nessa sede.

As alterações que a PTC deve introduzir na sua oferta de referência de acesso são postas em consulta pública, e a ORAC entrará em vigor 30 dias depois da decisão final do regulador sobre o assunto.

O ICP-ANACOM deliberou ainda que a PTC deve proceder à construção, manutenção e actualização de uma base de dados que disponibilize informação descritiva das condutas e infraestrutura associada. Assim, a PTC deve remeter ao ICP-ANACOM até ao próximo dia 20 de Setembro, uma descrição da concepção da base de dados e uma calendarização detalhada e faseada do processo de operacionalização da base de dados e do levantamento exaustivo do cadastro das condutas e infraestruturas associadas, por área geográfica, no território nacional.

A PTC deve ainda apresentar ao regulador, na mesma data, a descrição do espaço em condutas considerado necessário ao desenvolvimento das infraestruturas próprias e que seja presumivelmente utilizado durante a validade da oferta de referência.

Estas são medidas consideradas fundamentais para que os operadores alternativos possam saber quais as condutas existentes e qual o seu estado.

Na presente decisão relevou-se que a utilização eficiente das infra-estruturas já existentes passa também pela promoção e verificação das condições de acesso às condutas da concessionária, constituindo um aspecto extremamente importante da promoção de condições de concorrência e desenvolvimento no mercado das comunicações, criando externalidades para a economia portuguesa resultantes de investimentos efectuados por vários agentes económicos.

Neste contexto, o investimento em condutas deve ser compatível com critérios de eficiência económica, evitando a duplicação ineficiente de infra-estruturas e os inconvenientes para os cidadãos e actividades económicas devidos à realização frequente e extensa de obras no solo e subsolo, com consequentes perturbações ao nível do tráfego e do planeamento do território, além das repercussões de ordem ambiental daí decorrentes.


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