UMIC lidera desígnios da Sociedade da Informação


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=960312, publicada no Diário da República de 20 de Novembro, veio definir e reenquadrar a actividade governamental no que respeita à sociedade da informação.

O diploma cria a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), cujo arranque oficial data de 26 de Outubro, altura em que o respectivo diploma foi aprovado pelo Executivo.

A UMIC, sob dependência orgânica do Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, será dirigida por Diogo Vasconcelos, que assume o cargo de gestor, coadjuvado pelos coordenadores Carlos Pinheiro de Oliveira e Maria Alexandra Vilela, conforme Resolução do Conselho de Ministros nº. 77/2002https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=960319 (2ª série), publicada no Diário da República de 21 de Novembro e aprovada em 26 de Outubro.

Constituída como uma estrutura de apoio ao desenvolvimento da política governamental em matéria de inovação, da sociedade da informação e do governo electrónico, a UMIC actuará designadamente no âmbito do Programa Integrado de Apoio à Inovação (PROINOV) e da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação (ACESSO).

A supervisão da execução dos planos de acção eEurope 2002 e eEurope 2005, a dinamização do fórum de reflexão Partenariado para a Sociedade da Informação, do portal do cidadão e do portal das empresas, além da generalização de plataformas tecnológicas da Administração Pública, a produção de indicadores estatísticos no âmbito da inovação e da sociedade da informação e a produção de indicadores estatísticos e a realização de análises prospectivas de âmbito nacional e internacional, integram o quadro de atribuições da UMIC.

Para a consolidação da estratégia governamental nesta área, foi criada a Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento, que aglutina as anteriores Comissão Interministerial para a Inovação e Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação.Esta  Comissão, que é composta por um representante de cada Ministério e integra o gestor da UMIC, reunirá trimestralmente e deverá propor estratégias de desenvolvimento integrado para a inovação, a sociedade da informação e o governo electrónico, promover a articulação dos diversos programas e iniciativas existentes no âmbito da sua área de actividade, aprovar o elenco das responsabilidades dos diferentes ministérios e organismos públicos e acompanhar a execução do Plano de Acção eEurope 2005.

O mandato da UMIC coincide com o período de vigência do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA), sendo por sua vez alterado o diploma que  aprovou as estruturas de gestão respectivas (Resolução do Conselho de Ministros nº. 27/2000, de 16 de Maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=962370), nomeadamente no tocante à intervenção operacional da sociedade da informação.