Consulta sobre o regulamento de liquidação e cobrança de taxas


A ANACOM aprovou, por deliberação de 25 de Março de 2009, o projecto de Regulamento de lançamento, liquidação e cobrança de taxas devidas a esta Autoridade, atento o facto de tal matéria não se encontrar abrangida pela Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro. Com efeito, esta Portaria limita-se a definir os montantes das taxas, a periodicidade da respectiva liquidação e, no caso pontual das taxas devidas pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, a remessa, a esta Autoridade, de declaração com indicação do montante dos proveitos relevantes relacionados directamente com o exercício da actividade obtidos no ano civil anterior.

Face à inexistência de um regulamento uniforme de lançamento, liquidação e cobrança das taxas devidas, o que impede a identificação transparente das regras aplicáveis ao pagamento das referidas taxas, entendeu esta Autoridade, ao abrigo do seu poder regulamentar, elaborar um regulamento através do qual se pretende simplificar o procedimento aplicável. Assim se permitirá aos operadores conhecer quer o regime geral aplicável ao lançamento, liquidação e cobrança de taxas a arrecadar pela ANACOM, quer o regime substantivo de cada taxa.

Este projecto está sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11º dos Estatutos da ANACOM, tendo sido fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem.

O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 18 de Maio de 2009, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço "regulamento_taxas@anacom.pt".

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.

A ANACOM tomou a iniciativa de fazer publicar, a partir de hoje, um aviso de divulgação da aprovação deste projecto de regulamento em diversos órgãos da imprensa, nacional e regional: Diário Económico, Público, Expresso, Açoriano Oriental e Jornal de Notícias da Madeira.


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