Concurso 450-470 MHZ - Revogação do acto de atribuição de frequências à RNT


A ANACOM aprovou, por deliberação de 1 de Abril de 2009, o projecto de decisão relativo à revogação do acto atributivo, praticado em 7 de Janeiro de 2009, do direito de utilização de frequências à RNT - Rede Nacional de Telecomunicações, S.A., para prestação do serviço móvel terrestre acessível ao público no âmbito do concurso para atribuição de um direito de utilização de frequências na faixa dos 450-470 MHz.

Este projecto de decisão - submetido a audiência prévia da RNT - envolve igualmente a perda, a favor desta Autoridade, da caução provisória prestada pela empresa, nos termos do artigo 5º do Regulamento n.º 474/2008, de 22 de Agosto (Regulamento do concurso).


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