Concurso 450-470 MHz - Revogado o acto de atribuição de frequências à RNT


A ANACOM decidiu, por deliberação de 20 de Maio de 2009, revogar o acto, de 7 de Janeiro de 2009, que atribuiu à RNT – Rede Nacional de Telecomunicações o direito de utilização de frequências para a prestação do serviço móvel terrestre acessível ao público, no âmbito do concurso para atribuição de um direito de utilização de frequências na faixa dos 450-470 MHz. Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia a que foi submetido o respectivo sentido provável de decisão, aprovado por deliberação de 1 de Abril de 2009.

Esta decisão envolve ainda a perda, a favor da ANACOM, da caução provisória prestada pela empresa, nos termos do artigo 5º do Regulamento n.º 474/2008, de 22 de Agosto (Regulamento do concurso).


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