Alteração do Regulamento da Portabilidade


A ANACOM aprovou, por deliberação de 8 de Julho de 2009, o Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 58/2005, publicado a 18 de Agosto (Regulamento da Portabilidade), com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 87/2009, publicado a 18 de Fevereiro. A alteração agora adoptada visa clarificar o modo de contagem dos prazos e a sua compatibilização com o previsto no Anexo II da Especificação de Portabilidade.

Foi igualmente aprovado o relatório da consulta a que este instrumento foi sujeito, no âmbito do procedimento regulamentar de consulta e do procedimento geral de consulta, determinados por deliberação de 15 de Abril de 2009, e em sede dos quais se pronunciaram as seguintes entidades: Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; Cabovisão; Direcção-Geral do Consumidor; Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores; Grupo PT (Portugal Telecom SGPS, PT Comunicações, PT Prime e TMN); Onitelecom; Sonaecom; União Geral de Consumidores; Vodafone Portugal; e ZON TV Cabo Portugal (em seu nome e das suas participadas).

Tendo em conta os comentários recebidos, foi introduzida uma alteração no n.º 12 do artigo 12º do Regulamento da Portabilidade e acrescentado um artigo ao Regulamento de Alteração, pelo que a numeração deste foi alterada passando de artigo único para dois artigos.

Este Regulamento será publicado na 2ª Série do Diário da República, de acordo com o procedimento regulamentar definido nos estatutos da ANACOM.


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