Portabilidade e desagregação do lacete local - sincronismo de processos


A ANACOM aprovou, por deliberação de 15 de Julho de 2009, uma decisão sobre sincronismo entre a portabilidade do número e a desagregação do lacete local.

De acordo com o decidido, deve a PT Comunicações alterar de imediato a ORALL (Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local), de modo a permitir a plena entrada em vigor do Regulamento n.º 87/2009 no dia 20 de Julho de 2009, no sentido de prever que, em caso de simultaneidade de processos de portabilidade e de desagregação do lacete local, a transferência do lacete ocorra no período da janela de portabilidade acordada com o OOL (Outro Operador Licenciado), devendo o pedido de portabilidade do número ser efectuado com, pelo menos, 8 dias úteis de antecedência relativamente à primeira opção de janela proposta, aplicando-se os restantes procedimentos estabelecidos no Anexo 7 da ORALL.

Foi igualmente decidido dispensar a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, considerando que estes se pronunciaram ou tiveram oportunidade de se pronunciar sobre as questões que importam à presente decisão, no âmbito do processo regulamentar de consulta e do procedimento geral de consulta a que foi submetido o projecto de regulamento de alteração ao Regulamento da Portabilidade, designadamente sobre o seu artigo 23.º.


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