Questionário de portabilidade


A ANACOM aprovou, por deliberação de 15 de Julho de 2009, o sentido provável de decisão relativo ao questionário de portabilidade, o qual foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

De acordo com o projecto, este questionário semestral deverá ser preenchido pelas empresas com obrigações de portabilidade, designadamente, as empresas com responsabilidade de procederem ao encaminhamento de tráfego telefónico para números do Plano Nacional de Numeração (PNN), as empresas que disponham de números do PNN, atribuídos em atribuição secundária aos seus assinantes e passíveis de serem portados e as empresas que recebam por portabilidade números atribuídos em atribuição secundária por outras empresas.

O projecto de questionário submetido a audiência é composto por quatro partes, a serem preenchidas, respectivamente, pelas empresas prestadoras do serviço telefónico móvel (STM), pelas empresas prestadoras do serviço telefónico acessível em local fixo (STF), pelas empresas prestadoras do serviço VoIP de utilização nómada e ainda pelas entidades potencialmente detentoras ou receptoras de números portados das gamas de numeração 800, 808, 809, 707, 708, 760, 761, 762, 71 e 884.

Pretende-se igualmente que o questionário seja remetido à ANACOM até aos dias 15 de Janeiro e 15 de Julho de cada ano civil, devendo a informação nele contida ser reportada ao último dia do semestre anterior. Para as empresas com obrigações de portabilidade que já se encontrem em actividade, o primeiro envio do questionário à ANACOM deverá ocorrer em datas distintas, consoante o tipo de informação a que respeitar.


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