ORALL - Projecto de alterações


A ANACOM aprovou, por deliberação de 5 de Agosto de 2009, o sentido provável de decisão sobre as alterações à oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL), bem como a sua notificação à Comissão Europeia e ás autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros, nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

O projecto de alterações à ORALL foi igualmente submetido a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.


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