Decidido o litígio entre a ZON e a PT Comunicações em matéria de portabilidade


A ANACOM aprovou, por deliberação de 5 de Agosto de 2009, a decisão final relativa ao processo de resolução administrativa de litígio entre a ZON TV Cabo Portugal (ZON) e a PT Comunicações (PTC) em matéria de portabilidade, despoletado na sequência de um pedido apresentado pela ZON ao abrigo do artigo 10º da Lei das Comunicações Electrónicas.

De acordo com a decisão em questão, a ANACOM indeferiu os pedidos da ZON, com excepção do que concerne às recusas de pedidos electrónicos de portabilidade com base na falta de denúncia ou alteração do contrato, mediante transmissão do código de erro “301”, às recusas de pedidos electrónicos com base no alegado carácter não portável dos números, pelo facto de os mesmos pertencerem a postos públicos, e ainda à violação das obrigações de confidencialidade, factos que serão analisados em sede de contencioso.


Consulte: