Por deliberação de 5 de Agosto de 2009, foi aprovado o sentido provável de decisão relativo às alterações à oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL), bem como a sua submissão a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), por um prazo de 30 dias úteis.
Foi igualmente decidida a respectiva notificação à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
Face a questões suscitadas pela Comissão Europeia sobre a compatibilidade do procedimento de audiência prévia ao abrigo dos artigos 100.º e 101.º do CPA com os mecanismos de consulta e transparência definidos no artigo 6.º da Directiva-Quadro (e transposto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004), e tendo sido recebida manifestação de interesse por uma prorrogação do prazo de audiência prévia, foi agora decidido:
(a) nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o lançamento de consulta pública sobre o sentido provável de decisão relativo às alterações à oferta de referência de acesso ao lacete local, com termo em 9 de Outubro de 2009, devendo os comentários sobre o mesmo ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço: "consulta_orall@anacom.pt";
(b) prorrogar o prazo fixado para audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, até à mesma data de 9 de Outubro de 2009.
Consulte:
- Alterações à Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local (ORALL) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=972869
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Alterações à ORALL https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=970110