Oferta de novos serviços de comunicações electrónicas pela RADIOMÓVEL


A ANACOM aprovou a decisão final relativa à oferta de novos serviços de comunicações electrónicas pela RADIOMÓVEL Telecomunicações, tendo decidido, em linhas gerais, o seguinte:

  • Permitir a utilização das frequências SMRP-CDMA 450 MHz da RADIOMÓVEL na rede de acesso local para a prestação do serviço telefónico em local fixo e do serviço VoIP de uso nómada pela empresa, com as características típicas dos serviços apresentados à ANACOM, respeitando as condições fixadas;
     
  • Reconhecer à RADIOMÓVEL o direito à utilização da gama de numeração “2” do Plano Nacional de Numeração (PNN) no âmbito do serviço telefónico prestado em local fixo e o direito à utilização da gama de numeração “30” no âmbito do serviço VoIP de uso nómada, desde que sejam cumpridas as condições previstas;
     
  • Determinar à RADIOMÓVEL que mantenha um registo relativo a todos os terminais que operem no âmbito do serviço telefónico prestado em local fixo e à BTS (Base Transceiver Station) associada;
     
  • Determinar à RADIOMÓVEL a apresentação à ANACOM, no prazo de 15 dias úteis, a descrição do processo técnico conducente à selecção das BTS no âmbito do serviço telefónico prestado em local fixo e do serviço VoIP de uso nómada; e
     
  • Determinar à RADIOMÓVEL que apresente informação clara e transparente aos utilizadores finais sobre as características do serviço telefónico prestado em local fixo e do serviço VoIP de uso nómada.

Foi também aprovado o relatório da audiência prévia e do procedimento geral de consulta a que esteve sujeito o projecto de decisão respectivo, de 13 de Fevereiro de 2008.

Este processo de decisão foi desencadeado na sequência da comunicação da RADIOMÓVEL, relativa ao início de oferta de dois novos serviços de comunicações electrónicas – serviço telefónico em local fixo e serviço de VoIP de uso nómada.


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