Entram hoje em vigor as alterações à Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de Julho), introduzidas pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que cria alguns mecanismos destinados a proteger o utente desses serviços.
Estas alterações vieram incluir os serviços de comunicações electrónicas e os serviços postais no âmbito de aplicação da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, modificando em alguns aspectos o regime jurídico aplicável aos serviços de comunicações.
Atendendo a que, com a publicação da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), os serviços de comunicações electrónicas haviam sido retirados do âmbito de aplicação daquele diploma e que agora foram novamente incluídos, de par com os serviços postais, a ANACOM publica uma análise do impacto destas alterações no regime jurídico aplicável a estes serviços.
Consulte:
- Lei dos Serviços Públicos Essenciais alterada https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=561114
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Impacto da Lei dos Serviços Públicos Essenciais no sector das comunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=589415