Enquadramento


/ Atualizado em 10.07.2008

Na sequência do processo de apreciação pública sobre a introdução da Televisão Digital Terrestre (TDT) em Portugal, lançado em 31 de Agosto de 2007, e da publicação da Resolução de Conselho de Ministros nº 12/2008, de 22 de Janeiro, que determina o destino da capacidade de espectro radioeléctrico remanescente no Multiplexer A, associado ao concurso público para a atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, o ICP-ANACOM, por deliberação de 30 de Janeiro, aprovou:

  • a Decisão sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para radiodifusão televisiva digital terrestre e a definição do respectivo procedimento de atribuição, bem como o respectivo relatório de consulta; e

  • o Regulamento do concurso público para a atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, a que estará associado o Multiplexer A e respectivo relatório de consulta, bem como o caderno de encargos do referido concurso.

Neste contexto, foi publicado hoje, na II série do Diário da República, o Regulamento do ICP-ANACOM n.º 95-A/2008, de 25 de Janeiro (doravante também designado por Regulamento do Concurso Mux A), pelo que se faz saber o seguinte:

1. O concurso é aberto no dia 26 de Fevereiro, ou seja, no dia de entrada em vigor do Regulamento do Concurso Mux A (conforme artigos 1º, n.º 1 e 24º do Regulamento);

2. O concurso tem por objecto a atribuição de um direito de utilização de frequências, reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), correspondente a uma cobertura de âmbito nacional, a que estará associado o Multiplexer A (MUX A), nas faixas de frequências identificadas no Anexo do Regulamento do Concurso Mux A, e destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre;

3. O concurso é da competência do ICP-ANACOM com sede na Avenida José Malhoa, n.º 12, 1099 - 017 Lisboa;

4. O concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, do Regulamento n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro, e do caderno de encargos aprovado pelo ICP-ANACOM, por deliberação de 30 de Janeiro;

5. O direito de utilização rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, do Regulamento n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro, do caderno de encargos aprovado pelo ICP-ANACOM, por deliberação de 30 de Janeiro, bem como pela demais legislação aplicável ao sector das comunicações e pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, quando aplicável;

6. O caderno de encargos encontra-se disponível para consulta permanente dos interessados no sítio do ICP-ANACOM, bem como no serviço de atendimento ao público da sua sede, todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, até à data do fim do prazo para entrega das candidaturas;

7. O prazo para entrega das candidaturas termina às 16 horas do dia 23 de Abril de 2008 (isto é, 40 dias úteis após a data de entrada em vigor do Regulamento n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro);

8. As candidaturas devem ser entregues no ICP-ANACOM, nos termos prescritos nos artigos 8º e seguintes do Regulamento do Concurso Mux A e no caderno de encargos;

9. O acto público do concurso para abertura dos pedidos de candidatura terá lugar às 10 horas do 1º dia útil posterior à data referida no n.º 7, conforme constar de aviso a publicar pelo ICP-ANACOM na imprensa e disponibilizado no seu sítio, o qual fixará também o local de realização;

10. Os concorrentes devem prestar caução provisória no valor de € 750.000 (setecentos e cinquenta mil euros) para garantia do vínculo assumido com a apresentação das propostas e das obrigações inerentes ao concurso, nos termos previstos no artigo 5º do Regulamento do Concurso Mux A;

11. A entidade a quem for atribuído o direito de utilização de frequências, nos termos do presente concurso, fica obrigada a proceder ao reforço da caução para o montante de € 2.000.000 (dois milhões de euros), cumprindo o disposto no artigo 17º do Regulamento do Concurso do Concurso Mux A.

Simultaneamente, foi publicada hoje, na I série do Diário da República, a Portaria n.º207-A/2008, de 25 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Concurso público para atribuição de direitos de utilização de frequências de âmbito nacional e parcial para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e de licenciamento de operador de distribuição (doravante também designado por Regulamento do Concurso Muxes B a F), pelo que o ICP-ANACOM, na sua qualidade de órgão instrutor deste processo concursal (artigo 17º, n.º 2 da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho – Lei da Televisão), faz saber o seguinte:

1. O concurso é aberto no dia 26 de Fevereiro, ou seja, no dia de entrada em vigor da Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro (conforme números 1 e 4);

2. O concurso tem por objecto: (a) a atribuição de cinco direitos de utilização de frequências, reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), correspondentes a duas coberturas de âmbito nacional, a que estarão associados os multiplexers B e C, e a três coberturas de âmbito parcial do território continental, a que estarão associados os multiplexers D, E e F, em todos os casos, tendo por base redes de frequência única (SFN), nas faixas de frequências identificadas no anexo ao Regulamento do Concurso Muxes B a F; (b) o licenciamento do operador de distribuição responsável pela actividade de televisão que consista na selecção e agregação de serviços de programas de acesso não condicionado com assinatura ou condicionado e pela sua disponibilização ao público, através do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre atrás referido. Os cinco direitos de utilização de frequências e a licença de operador de distribuição são atribuídos a uma única entidade;

3. O ICP-ANACOM, com sede na Avenida José Malhoa, n.º 12, 1099 - 017 Lisboa, é o órgão instrutor do processo concursal. A atribuição dos direitos de utilização é da competência do ICP-ANACOM e a atribuição da licença de operador de distribuição é da competência da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);

4. O concurso público rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, da Lei da Televisão, do Regulamento do Concurso Muxes B a F e do caderno de encargos aprovado pela Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro, bem como das regras do Código do Procedimento Administrativo directamente aplicáveis;

5. Os direitos de utilização de frequências atribuídos regem-se pelas disposições constantes da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, do Regulamento do Concurso Muxes B a F e do caderno de encargos aprovado pela Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro, bem como pela demais legislação do sector das comunicações;

6. O exercício da actividade de operador de distribuição rege-se pelas disposições constantes da Lei da Televisão e do Regulamento do Concurso Muxes B a F;

7. O caderno de encargos encontra-se disponível para consulta permanente dos interessados no sítio do ICP-ANACOM, bem como no serviço de atendimento ao público da sua sede todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, até ao dia e hora de abertura do acto público;

8. O prazo para entrega das candidaturas termina às 16 horas do dia 23 de Abril de 2008 (isto é, 40 dias úteis após a data de entrada em vigor da Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro);

9. As candidaturas devem ser entregues no ICP-ANACOM, nos termos prescritos nos artigos 8º e seguintes do Regulamento do Concurso Muxes B a F e no caderno de encargos;

10. O acto público do concurso para abertura dos pedidos de candidatura terá lugar às 10 horas do 1º dia útil posterior à data referida no n.º 8, conforme constar de aviso a publicar pelo ICP-ANACOM na imprensa e disponibilizado no seu sítio, o qual fixará também o local de realização;

11. Os concorrentes devem prestar caução provisória no valor de €750.000 (setecentos e cinquenta mil euros) euros para garantia do vínculo assumido com a apresentação das propostas e das obrigações inerentes ao concurso, nos termos previstos no artigo 5º do Regulamento do Concurso Muxes B a F;

12. A entidade a quem forem atribuídos os direitos de utilização de frequêcias e a licença de operador de ditribuição, nos termos do presente concurso, fica obrigada a proceder ao reforço da caução para o montante de €2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil euros), cumprindo o disposto no artigo 16º do Regulamento do Concurso do Concurso Muxes B a F.

Os relatórios dos procedimentos de consulta lançados a 31 de Agosto de 2007 ficam também disponíveis nesta data, bem como as versões não confidenciais dos comentários dos interessados, recebidos nesse âmbito. Mais se informa que o relatório da consulta pública referente ao projecto de Regulamento relativo ao concurso para atribuição de direitos de utilização de frequências de âmbito nacional e parcial para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e de licenciamento de operador de distribuição (Muxes B a F) foi aprovado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Por fim, na decorrência da mencionada deliberação do ICP-ANACOM, de 30 de Janeiro, sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para radiodifusão televisiva digital terrestre e a definição do respectivo procedimento de atribuição, o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) foi alterado em conformidade.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: