Repetidores


/ Atualizado em 29.04.2022

Em termos genéricos, um repetidor é um dispositivo que permite amplificar em ambos os sentidos (uplink/downlink) o sinal de uma rede que presta serviços de comunicações eletrónicas terrestres (SCET).

A ANACOM tem sido questionada sobre a possibilidade de utilização, a título individual, de dispositivos de amplificação/repetição de sinal das redes celulares móveis (por exemplo, GSM e UMTS).

As condições de licenciamento deste tipo de dispositivos estão explícitas no artigo 4.º do Regulamento n.º 144/2015, de 25 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350679 (Regulamento do Licenciamento Radioelétrico), para um valor de potência aparente radiada igual ou superior a 250 mW.

Numa análise sumária do referido regulamento pode induzir-se que estações com potência inferior ao valor referido não estão abrangidas pelo ato de licenciamento. Contudo, tratando-se de estações cujo funcionamento implica a utilização de frequências sujeitas a direitos de utilização, e tendo em conta o enquadramento legal em vigor, esclarece-se o seguinte:

  • a utilização de frequências associadas às redes móveis decorre da habilitação legal respetiva para o efeito;
  • os operadores móveis são detentores dos direitos de utilização de frequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345109, que os habilitam a prestar serviços de comunicações eletrónicas terrestres acessíveis ao público.

Assim, apenas estes operadores estão habilitados a efetuar a exploração destas faixas de frequências, pelo que não é autorizada a instalação e utilização de qualquer tipo de estação por meios próprios, incluindo as mencionadas estações repetidoras.